0 Perito(a) Judicial precisa utilizar distintivo?
A resposta é não, o(a) perito(a) do Juízo não precisa de distintivo. O perito(a) do Juízo é nomeado, ele não é perito(a) concursado(a). O distintivo não tem validade, os tribunais de Justiça não fornecem distintivos. Segundo o ART.149 CPC/15, o(a) perito(a) é Auxiliar de Justiça, é importante destacar […]