ACADEMIA DO PERITO

0 Perito(a) Judicial precisa utilizar distintivo?

A resposta é não, o(a) perito(a) do Juízo não precisa de distintivo. O perito(a) do Juízo é nomeado, ele não é perito(a) concursado(a).


O distintivo não tem validade, os tribunais de Justiça não fornecem distintivos.


Segundo o ART.149 CPC/15, o(a) perito(a) é Auxiliar de Justiça, é importante destacar que ele/ela está perito(a), bem como não existe um conselho nacional de perito.


Para realizar o seu encargo apresente a intimação da Nomeação e havendo dificuldade para realização da prova pericial peticione e informe ao Juízo.


Lembre-se: O Juiz tem poder de polícia, o(a) auxiliar de justiça não.

Você acha importante a utilização do distintivo quando for realizar um encargo como Perito(a) Judicial? Comete ai?

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