
A resposta é não, o(a) perito(a) do Juízo não precisa de distintivo. O perito(a) do Juízo é nomeado, ele não é perito(a) concursado(a).
O distintivo não tem validade, os tribunais de Justiça não fornecem distintivos.
Segundo o ART.149 CPC/15, o(a) perito(a) é Auxiliar de Justiça, é importante destacar que ele/ela está perito(a), bem como não existe um conselho nacional de perito.
Para realizar o seu encargo apresente a intimação da Nomeação e havendo dificuldade para realização da prova pericial peticione e informe ao Juízo.
Lembre-se: O Juiz tem poder de polícia, o(a) auxiliar de justiça não.
Você acha importante a utilização do distintivo quando for realizar um encargo como Perito(a) Judicial? Comete ai?
Categorias:ACADEMIA DO PERITO, PERÍCIA JUDICIAL